quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CIDADES INCLUSIVAS

A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) assinaram contrato para incentivar a elaboração dos planos municipais de acessibilidade. O objetivo é relacionar os direitos e as garantias que exigem a ação dos municípios. Todos estão estabelecidos na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas, adotada pelo Brasil em 2009. Os dados obtidos vão constar da publicação. A Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência e o Papel dos Municípios: Caminhos para a Transformação de Cidades Inclusivas. A convenção define claramente quem é a pessoa com deficiência e quais os direitos desse cidadão que não podem ser desrespeitados. Com base na convenção da ONU, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo decretou, em 2008, a consolidação das leis que tratam da pessoa com deficiência. Promulgada pelo governador, essa consolidação garantiu que a legislação defasada fosse excluída. Agora, o que se pretende é que isso seja feito pelos municípios. A escolha do Cepam para encaminhar essa ação justifica-se pela facilidade de diálogo com os governos municipais. O presidente do órgão, Lobbe Neto, já está em atividade: “Precisamos ir para os municípios e auxiliar os gestores públicos em sua atuação para incorporar efetivamente a matéria no plano municipal, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, declarou. Segundo Valeriana Alves, da Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência de Mogi das Cruzes, o projeto deve estimular as cidades do interior a desenvolverem leis e políticas públicas que considerem os direitos e as garantias das pessoas com deficiência. “No interior, a questão é pouco disseminada e essa iniciativa deve fomentar nos gestores públicos a importância do desenvolvimento inclusivo.” Em defesa da dignidade. Assinado pelo Brasil e por mais 85 nações, em 2007, o tratado internacional teve a adesão de 192 países membros da ONU e entidades representantes da sociedade civil. O documento lista 50 artigos que tratam dos direitos civis, sociais, econômicos, culturais e políticos das pessoas com deficiência. O propósito ali estabelecido é “promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade”. Da Assessoria de Imprensa do Cepam

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