quarta-feira, 25 de abril de 2012

DEFICIENTE TAMBÉM COMPRA (Provador de roupas adaptado é obrigatório nas lojas) Experimentar roupa antes de comprar pode ser missão quase impossível para quem tem mobilidade reduzida ou é cadeirante. De tão insólito foi o desafio do pai da noiva para provar o terno para o “grande dia” que a mãe, Ana Filomena, registrou os percalços da família em seu blog. Por usar um aparelho ortopédico na perna (sequela de poliomielite), Luiz Fernando precisa de espaço para se trocar, justifica Ana. Mas nem nas grandes lojas encontrou “um mísero provador” adaptado a deficiente físico para ver se a roupa lhe cairia bem, queixa-se. É difícil para ele se trocar em um espaço muito reduzido, comenta. Após inúmeras tentativas frustradas em diversas lojas, Ana passou a olhar a vitrine e ir direto aos provadores para verificar a possibilidade de acomodar o marido antes mesmo de perguntar pelo traje do casamento. “É constrangedor termos de pedir favor para ser atendido. Parece que estamos incomodando”, desabafou. Reclamação como essa é recorrente, “pois ainda faltam acessibilidade e treinamento de funcionários do comércio para atender a pessoa com deficiência de forma adequada, respeitando seus direitos de cidadão e de consumidor”, ressalta Marcelo Vitoriano, gerente nacional de inclusão e capacitação da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape). “Não adianta termos rampas de acesso, elevadores, banheiros adaptados, se a pessoa com deficiência física não pode provar uma roupa por falta de um provador adaptado. Não existe acessibilidade parcial e sim acessibilidade plena”, completa Vitoriano. Agora, a existência de pelo menos um provador para deficiente é obrigatória em São Paulo graças à Lei nº 14.737, publicada no Diário Oficial, no dia 11 de abril. Desde então, estabelecimento (loja, shopping center, hipermercado, supermercado, atacadista) que tem o comércio de roupa como atividade principal está obrigado a oferecerprovador de roupa acessível à população com deficiência. Cadeira firme e segura – “A lei procura garantir ao cidadão que tem alguma deficiência física ou mobilidade reduzida o pleno acesso aos estabelecimentos, fato que até hoje não era realidade no comércio em geral”, observa Vitoriano. Argumenta que a nova lei “responde ao artigo 9 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, da qual o Brasil é signatário, que cita a acessibilidade como direito de as pessoas viverem de forma independente, participando de todos os aspectos da vida”. As andanças levaram a família à exaustão, mas teve final feliz depois de encontrar loja com provador mais espaçoso e atendente prestativo e disposto a ajudar, escreve a blogueira. O vendedor providenciou cadeira firme e segura para o pai da noiva se sentar e apoiar a perna. Finalmente, mesmo ficando meio desconfortável, Fernando conseguiu experimentar o terno preto que usaria para levar a filha ao altar. “Como podem tantas lojas maravilhosas ser tão despreparadas para acolher cliente deficiente? Deficiente físico não precisa experimentar roupas? Não tem direito à privacidade? Como seria se fosse cadeirante?”, questiona a mãe da noiva. Pelo texto da lei, ainda não está definido como será o provador adaptado, qual é o prazo para o lojista fazer a instalação e se haverá punição ao descumprimento legal. A principal dificuldade para o estabelecimento cumprir a nova legislação pode ser o espaço necessário para a adaptação do provador, explica a engenheira Sanrlei Polini, diretora da Soluções Consultoria. “Para novos estabelecimentos, é mais fácil porque entraria ainda no projeto. Já a adequação requer estudo da área para viabilizar o novo equipamento ou reformar um existente”. Fim da saia justa – Pelos cálculos da engenheira, o custo estimado é de 10% a 20% mais caro do que uma instalação convencional. “A Avape, pela extensa experiência na criação de projetos de acessibilidade, entende que algumas normatizações para esta questão ainda são necessárias. Entretanto, a NBR 9050 oferece excelentes parâmetros para serem adotados como referência para esta questão”, destaca Vitoriano. Diz que a associação está aberta à possibilidade de colaborar na regulamentação da lei. “Podemos estimular as pessoas a consumirem em estabelecimentos que respeitem esta importante legislação. Também propor discussão nacional para que esta legislação seja estendida a todos os Estados da federação já que, teoricamente, têm o dever de garantir a acessibilidade plena a todas as pessoas. Infelizmente, isto não ocorre por falhas de fiscalização e de pressão popular. São Paulo certamente sai na frente com esta medida de respeito a seus cidadãos”, finaliza o gerente da Avape. Ana diz que a lei pode pôr fim à saia justa vivenciada no casamento da filha e nas ocasiões em que o marido precisa sair às compras. O fim do desconforto e do constrangimento ao comprar roupas pode contribuir para que o marido volte “a ter vontade e mais paciência” para ir às lojas. Por conta dos transtornos recorrentes, a esposa passou a comprar as vestimentas do marido e levar para casa para que ele possa prová-las. “Quase sempre acerto. Mas quando isso não ocorre, é trabalho dobrado”. Pelas estimativas, quase 10% da população brasileira têm algum tipo de deficiência física. Croqui provador adaptado – A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece, pela NBR 9050, que o provador acessível deve ter entrada com vão livre mínimo de 0,80 centímetros de largura, dimensão interna mínima de 1,20 metro por 0,90 centímetros livre de obstáculos. Quando houver porta no eixo vertical, esta deve abrir para fora por questão de segurança e para não ocupar espaço interno. O corredor de acesso deve ter espaço para manobra de cadeira de rodas. A NBR não pede as barras de apoio circular para provador, mas se for considerado vestiário deverá ter as barras, esclarece a engenheira. Claudeci Martins Da Agência Imprensa Oficial